(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VILAMORE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILAMORE

ST13

BR500000815743017

Classe

30

Pedido

815743017

Registro

815743017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/92
  5. Concessão08/12/92
  6. Vigente08/12/32

Registro concedido em 08/12/1992 e em vigor até 08/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/09/1990

Data de registro

08/12/1992

Data de expiração

08/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS

21918331000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240429419 (22/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA Procurador: BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP [BR] Cessionário: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA

RPI 2817

31/12/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240429419 (22/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA Procurador: BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Cumpra a exigência reapresentando o documento de transferência com a qualificação do signatário pela sociedade cedente (nome, CPF e cargo).

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230003237 (04/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230003237 (04/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE TITULAR DO REGISTRO OU COMPROVE QUE O SR. PEDRO IGOR MOREIRA DA SILVA ESTÁ LEGALMENTE APTO A OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA. CONSTA TANTO NO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO DE ALERAÇÃO QUANTO NA CONSULTA REALIZADA NO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL, COMO ADMINISTRADORA DA CEDENTE, A SRA. ARLENE MOREIRA DA SILVA, CPF Nº 023.969.667-07.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220422003 (07/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110211555 (19/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFEITARIA VILAMORE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2301

10/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT PAULO C OLIVEIRA

RPI 1149

08/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT PAULO C OLIVEIRA

RPI 1149

08/12/1992

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1117

28/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1100

31/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1069

28/05/1991

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. S. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VILAMORE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.