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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(DF) 000483 DE 30/06/94 CESSIONÁRIA SIALA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA * INT SR CONSULTORES
RPI 1322
02/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E TAMBÉM ASSINADO PELA CESS. DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DA QUARTA ALT. CONTRATUAL * INT SR CONSULTORES IFEMP
RPI 1295
26/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO *INT. SR. CONSULT. INSTITUTO DE FOMENTOS EMPRES. LTDA
RPI 1252
29/11/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(DF) 000111, DE 09/02/93. CESS. SIALA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA *INT. SR-ASS. E CONSULT. DE PROPRIE. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1252
29/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL * INT. SR ASSES. E CONSUL. DE PROP. IND LTDA.
RPI 1185
17/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" * INT SR ASS.
RPI 1126
30/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÉRGIO RIBEIRO
RPI 1110
10/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" *INT SR ASSESSORIA
RPI 1092
05/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1068
21/05/1991
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