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Dado oficial do INPI

VIOLETA PRESENTE & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIOLETA PRESENTE & CIA

ST13

BR500000815738013

Classe

14

Pedido

815738013

Registro

815738013

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão22/09/92
  6. Extinto16/07/13

Registro concedido em 22/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

31/08/1990

Data de registro

22/09/1992

Data de expiração

22/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DONDOK SPOLADORI CONFECÇÕES LTDA

Representantes

AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Abotoadura, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços (bijuteria/joalheria), ágatas, alfinetes de gravata, âmbar amarelo (bijuteria/joalheria), âncoras(relojoaria), amuletos (bijuterias/joalheria), anéis (bihuteria/joalheria), ornamentos em azeviche, artigos de bijuterias incluídos nesta classe, bijuterias (imitações de pedras), brincos de orelhas, broches (bijuterias/joalheria), caixas de relógios, chaveiros de bijuterias, colares (bijuterias/joalheria), correntes de relógios, correntes (bijuterias/joalheria), cronógrafos (relógios), cronométricos (instrumentos), cronômetros (instrumento de precisão), estojos para relojoaria, fichas de jogo em cobre, fios de prata, artigos folheados, prendedores de gravata, objetos em imitação de ouro, imitações de pedras preciosas, adereços em marfim (bijuterias/joalheria), mecanismos de relógios, medalhas, medalhões (bijuterias/joalheria), moedas, mostradores de relógios, fio de ouro, objetos em ouropel, pendulos (relojoaria), pérolas de ambroide (âmbar prensado), pérolas (bijuteria/joalheria), ponteiros (relojoaria), pulseira de relógios, pulseiras (bijuteria/joalheria), relógio despertador, relógios, relógios de parede ou sala, relógios de controle, relógios de pulso, relógios de sol, relógios elétricos, relógios decorados, vidros de relógios, vasos sagrados de metais precioso, crucifixos, terços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1915

18/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1794

24/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "PRESENTES & CIA" *INT M. MADALENA C.A FREIRE

RPI 1138

22/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT * MARIA MAD. DA CUNHA PIRES

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO. " PRESENTES & CIA " * INT. MARA NAO DA CUNHA FREIRE

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "PRESENTES & CIA" *INT. MARIA MAD. DA CUNHA FREIRE

RPI 1068

21/05/1991

Proteção contínua da sua marca

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