IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170028272 (10/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): DU JOUR CHOCOLATE LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170169255 não foi apresentado nenhum documento a fim de comprovar o uso da marca CHOCOPOP para assinalar ?Doces e pós para fabricação de doces em geral?. Defere-se, portanto, a petição de caducidade.
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150060328 (25/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZD ALIMENTOS S.A. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170028272 (10/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: DU JOUR CHOCOLATE LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150037713 (18/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Bel S.A. Procurador: Mônica Loron Guimarães
RPI 2371
14/06/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2046
23/03/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1902
19/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ANTARES S/C LTDA
RPI 1311
16/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ESCRITORIO ANTARES
RPI 1289
15/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT ESCR. ANTARES S/C
RPI 1266
07/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1234
26/07/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1210
08/02/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1100
31/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 006394353) *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1068
21/05/1991
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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