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Dado oficial do INPI

IPERTROFAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPERTROFAN

ST13

BR500000815732457

Classe

5

Pedido

815732457

Registro

815732457

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão16/06/92
  6. Vigente16/06/32

Registro concedido em 16/06/1992 e em vigor até 16/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/08/1990

Data de registro

16/06/1992

Data de expiração

16/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

SCHARPER S.P.A.
SPA-SOCIETA PRODOTTI ANTIBIOTICI S.P.A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

29291029000151

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produto farmacêutico para a terapia da prostatomegalia benigna

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260365034 (21/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220191506 (03/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPA SOCIETA PRODOTTI ANTIBIOTICI SPA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120025402 (28/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPA-SOCIETA PRODOTTI ANTIBIOTICI S.P.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2333

22/09/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1832, DE 14/02/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

RPI 1873

28/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1124

16/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1098

17/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1067

14/05/1991

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