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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT O PROPRIO
RPI 1321
26/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT O PROPRIO
RPI 1294
19/09/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI - PET(PE) 002 DE 03/01/92 -CESSIONARIA ZAPATA DUARTE PONTUAL LTDA *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1265
01/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ZAPATA DUARTE PONTUAL LTDA (BR/PE) PET. (PE) 0317 DE 15/09/94 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1265
01/03/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (PE) 175 DE 25/05/94 , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTACAO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NESTA MESMA RPI *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1265
01/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. MONICA DE ARRUDA LUSTOSA DUARTE, SIGNATÁRIA DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1248
01/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAMUEL RIFF
RPI 1128
14/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAMUEL RIFF
RPI 1111
17/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SAMUEL RIFF
RPI 1092
05/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SAMUEL RIFF
RPI 1068
21/05/1991
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