IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800190353920 (19/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LALLEMAND BRASIL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180400706 (28/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: LALLEMAND BRASIL LTDA
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130196624 (27/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRANCINOV ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
RPI 2360
29/03/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KATEC AGRO TECNICA LTDA
RPI 2168
24/07/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGAPET.(WB) 810100319778, DE 08/06/2010.
RPI 2149
13/03/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810070060540, DE 25/08/2007 NO PROCESSO Nº 811100790. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.
RPI 2053
11/05/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1978, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA QUE ORIGINOU A EXIGÊNCIA FOI REQUERIDA ATRAVÉS DE UMA ÚNICA PETIÇÃO PARA DIVERSOS PROCESSOS VIA WEB. *INT.: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
RPI 1982
30/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÕES DEVIDAMENTE ASSINADAS PELOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.
RPI 1978
02/12/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1848
06/06/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1663
19/11/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1200
30/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT UNIÃO FEDERAL
RPI 1178
29/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1162
09/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIO AGRO COMERCIO AGROPECUARIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1067
14/05/1991
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