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Dado oficial do INPI

BACTO-SILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BACTO-SILO

ST13

BR500000815712693

Classe

1, 3

Pedido

815712693

Registro

815712693

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão30/11/93
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 30/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

19/09/1990

Data de registro

30/11/1993

Data de expiração

30/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LALLEMAND BRASIL LTDA

Representantes

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190353920 (19/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LALLEMAND BRASIL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180400706 (28/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: LALLEMAND BRASIL LTDA

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130196624 (27/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRANCINOV ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

RPI 2360

29/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KATEC AGRO TECNICA LTDA

RPI 2168

24/07/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGAPET.(WB) 810100319778, DE 08/06/2010.

RPI 2149

13/03/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810070060540, DE 25/08/2007 NO PROCESSO Nº 811100790. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 2053

11/05/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1978, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA QUE ORIGINOU A EXIGÊNCIA FOI REQUERIDA ATRAVÉS DE UMA ÚNICA PETIÇÃO PARA DIVERSOS PROCESSOS VIA WEB. *INT.: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

RPI 1982

30/12/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÕES DEVIDAMENTE ASSINADAS PELOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 1978

02/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1663

19/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1200

30/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT UNIÃO FEDERAL

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1162

09/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BIO AGRO COMERCIO AGROPECUARIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA

RPI 1142

20/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1067

14/05/1991

Proteção contínua da sua marca

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