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Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1168 DE 20/04/93 , TEN DO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1302
14/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1168 DE 20/04/93 , TEN DO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1302
14/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREST. ESCL. QUANTO A DIVER. DE CGC/MF PRO. SE FOR O CASO O PED. DE TRANS. PARAO PROC. DA TIT. APRES. TAMBEM PROC. DE.3ACORDO COM O PAR. 1 DO ART. 115 DO CPI * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1302
14/11/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT BRAXIL ASS. EMPR. S/C
RPI 1127
07/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1110
10/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT BRAXIL ASSES. EMPRESARIAL
RPI 1067
14/05/1991
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