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Dado oficial do INPI

PETITE CHERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETITE CHERIE

ST13

BR500000815705018

Classe

3

Pedido

815705018

Registro

815705018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/92
  5. Concessão01/09/92
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/09/1990

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190069245 (11/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190069245 (11/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120148553 (30/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE Procurador: ROMAR JACOB TAVARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18120019163 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE

RPI 2290

25/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (BR/PR) 003199, DE 21/07/1998, PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1596

07/08/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. B & K PROPAGANDA COM.DE ART. P/PRESENTES LTDA (BR/PR) PET (PR) 065 DE 12/01/98

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 1117

28/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1067

14/05/1991

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