IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190069245 (11/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2537
20/08/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190069245 (11/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2517
02/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800120148553 (30/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE Procurador: ROMAR JACOB TAVARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2343
01/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 18120019163 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE
RPI 2290
25/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1842
25/04/2006
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (BR/PR) 003199, DE 21/07/1998, PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 1596
07/08/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. B & K PROPAGANDA COM.DE ART. P/PRESENTES LTDA (BR/PR) PET (PR) 065 DE 12/01/98
RPI 1463
19/01/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1135
01/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1117
28/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1099
24/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1067
14/05/1991
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