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Dado oficial do INPI

ABEND-AID

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABEND-AID

ST13

BR500000815696302

Classe

35, 39

Pedido

815696302

Registro

815696302

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão07/04/92
  6. Vigente07/04/32

Registro concedido em 07/04/1992 e em vigor até 07/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/08/1990

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BMC SOFTWARE, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220315978 (21/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BMC SOFTWARE, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COMPUWARE CORPORATION [US] Cessionário: BMC SOFTWARE, INC.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210289760 (24/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPUWARE CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110134895 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COMPUWARE CORPORATION Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110461354 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPUWARE CORPORATION Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2285

21/10/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. VALDIR DE O. ROCHA FILHO

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO* INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1067

14/05/1991

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