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Dado oficial do INPI

ASTECA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASTECA

ST13

BR500000815695675

Classe

36

Pedido

815695675

Registro

815695675

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/92
  5. Concessão08/12/92
  6. Extinto08/12/32

Registro concedido em 08/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/08/1990

Data de registro

08/12/1992

Data de expiração

08/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170101442 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170101442 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:apresente provas de uso, no período investigado, da efetiva utilização do sinal marcário conforme requerido, para classe nacional 36:70, nas atividades de Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, tais como ?corretagem de seguros , corretagem e distribuição de valores mobiliários, correspondentes bancários, atividades de participação em outras empresas, serviços de proteção ao crédito envolvendo informação cadastral e cobrança e outros serviços similares?, sob pena de, se não cumprida a exigência, ser mantida a declaração de caducidade do presente registro.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170127397 (05/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2425

27/06/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170101442 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140012117 (23/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120234989 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI

RPI 2370

07/06/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120234989 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI Detalhes do despacho:Pague o valor atual do serviço SEM desconto, ou anexe documento que comprove se tratar de pequena ou média empresa. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140012117 (23/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100285266 (08/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2231

08/10/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100285250 (08/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2229

24/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES.

RPI 1570

06/02/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MAGALHAES DE VASCONCELLOS

RPI 1149

08/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MAGALHÃES DE VASCONCELLOS E ASS.

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1092 DE 05/11/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. MAGALHÃES DE VASCONCELLOS E ASS.

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. MAGALHÃES VASCONCELLOS & ASSOCIADOS

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MAGALHÃES DE VASCONCELLOS & ASSOCIADOS

RPI 1067

14/05/1991

Proteção contínua da sua marca

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