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Dado oficial do INPI

McSTRADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

McSTRADA

ST13

BR500000815694008

Classe

38, 41

Pedido

815694008

Registro

815694008

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/93
  5. Concessão21/09/93
  6. Extinto16/04/24

Registro concedido em 21/09/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

21/08/1990

Data de registro

21/09/1993

Data de expiração

21/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

McDonald's International Property Company, Ltd.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190091750 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120206996 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1646

23/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1400

30/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1190

21/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1090 DE 22/10/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1138

22/09/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO NAS RPI(S) 1126 DE 30/06/92 E 1109 DE 04/03/92 , RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN B. I MOREIRA

RPI 1126

30/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1109

03/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1066 DE 07/05/91 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCO * INT. DANNEMANN

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1066

07/05/1991

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