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Dado oficial do INPI

THERMOSELECT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THERMOSELECT

ST13

BR500000815693230

Classe

37, 42

Pedido

815693230

Registro

815693230

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão22/12/92
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 22/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

21/08/1990

Data de registro

22/12/1992

Data de expiração

22/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LI

Titulares e representantes

Titulares

T. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de planejamento e construção de centros de reciclagem para bens de consumo e industriais, assim como sua operação. serviços de planejamento e construção de centros de reciclagem para bens de consumo e industriais, assim como sua operação

Classe 42

Serviços de planejamento e construção de centros de reciclagem para bens de consumo e industriais, assim como sua operação. serviços de planejamento e construção de centros de reciclagem para bens de consumo e industriais, assim como sua operação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160278535 (12/12/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: THERMOSELECT AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2402

17/01/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140100982 (29/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THERMOSELECT AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 301160001329 (28/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: THERMOSELECT AKTIENGESELLSCHAFT Detalhes do despacho:Prorrogado o registro com base na petição de prorrogação tempestiva nº 800120207884, de 23/11/2012, protocolada por equívoco no processo nº 815693320, em aproveitamento ao ato da parte.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2263 em 20/05/2014, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850160278535, de 12/12/2016.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2263

20/05/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1832, DE 14/02/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

RPI 1877

26/12/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1654

17/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/03/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1151

22/12/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1151

22/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM 01/03/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1143

27/10/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PUBLICADO NA RPI 1113 DE 31/03/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. DANNEMANN

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/03/90 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1092 DE 05/11/91 TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO ITEM 05 DA CLASSE 37 INT. DANNEMANN

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/03/90 . * INT. DANNEMANN

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/03/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1067

14/05/1991

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