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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/1998 e em vigor até 08/09/2008, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2008
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIAS QUIMICAS ALVA LTDA
RPI 2060
29/06/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1446
08/09/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "AGUA SANTITARIA, NOVA, PARA LAVAR E ALVEJAR*INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1417
17/02/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1160
24/02/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007061798 *INT. DOUGLAS QUEIROZ
RPI 1140
06/10/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CLOROTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/PR) * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1091
29/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1066
07/05/1991
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