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Dado oficial do INPI

GLOBE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLOBE

ST13

BR500000815690762

Classe

3

Pedido

815690762

Registro

815690762

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/92
  5. Concessão01/09/92
  6. Vigente01/09/32

Registro concedido em 01/09/1992 e em vigor até 01/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/08/1990

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

INTERPARFUMS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220348261 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIAZADOS NO PROCESSO.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220347568 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: PARFUMS ROCHAS S.A.S. [FR] Cessionário: INTERPARFUMS S.A.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220275021 (09/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120142360 (21/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARFUMS ROCHAS S.A.S. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2034

29/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1129

21/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 * COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1078, DE 30/07/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. CUSTÓRIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1066 , DE 07/05/91 , POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1066

07/05/1991

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