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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIBRASA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS S/A
RPI 1521
29/02/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMOS, ESSENCIAS AROMATIZADAS DE TOSA ESPECIE" *INT. ANA M. ESTEVAM LOPES
RPI 1281
20/06/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1252
29/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO PARA ASSINALAR " IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMOS, ESSENCIAIS AROMATIZANTES DE TODA ESPÉCIE". * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1225
24/05/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AUTOLATINA BRASIL S.A (BR/SP) * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1134
25/08/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1112
24/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R.S. TABACOS LTDA (BR/SP) * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES. CED. CIBRASA INDÚSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA (BR/RJ) * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES.
RPI 1109
03/03/1992
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