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Dado oficial do INPI

CAFÉ DA MANHÃ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DA MANHÃ

ST13

BR500000815683774

Classe

30

Pedido

815683774

Registro

815683774

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/92
  5. Concessão19/01/93
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 19/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/08/1990

Data de registro

19/01/1993

Data de expiração

19/01/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFEEIRA IRMÃOS ALVES LTDA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - FAMA COMUNICACÕES MARKETING E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CAFE ALVORADA SA

RPI 1652

03/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1155

19/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1141

13/10/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1117

28/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAFÉ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1096

03/12/1991

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. 003424995 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1067

14/05/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAFÉ DA MANHÃ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.