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Dado oficial do INPI

PÁPRIKA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÁPRIKA

ST13

BR500000815683502

Classe

25

Pedido

815683502

Registro

815683502

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/94
  5. Concessão20/12/94
  6. Vigente20/12/34

Registro concedido em 20/12/1994 e em vigor até 20/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

07/08/1990

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

RITTER ADVOGADOS

23492115000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240043466 (02/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230247873 (29/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140031541 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PÁPRIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1255

20/12/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PROPRIO

RPI 1228

14/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1208

25/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT O PRÓPRIO

RPI 1181

20/07/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815615183 * INT. O PROPRIO

RPI 1066

07/05/1991

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