IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220417097 (19/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALIMENTARE LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cedente: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA [BR] Cessionário: ALIMENTARE LTDA
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850170199931 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140233756 (06/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TIP TOP ALIMENTOS LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1873
28/11/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1176, DE 15/06/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. IVANOR DUARTE
RPI 1244
04/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IVANOR DUARTE
RPI 1244
04/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY PATENTES E MARCAS
RPI 1176
15/06/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. IVANOR DUARTE
RPI 1121
26/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IVANOR DUARTE
RPI 1096
03/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IVANOR DUARTE
RPI 1067
14/05/1991
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