IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
07987330000161
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140135481 (23/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: D.A.MULLER
RPI 2365
03/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1873
28/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GASOLINE INDUSTRIA DE MODA LTDA
RPI 1537
20/06/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA
RPI 1239
30/08/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1217
29/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1194
19/10/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1174
01/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INNOCENTI INDUSTRIA D EMODA LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1152 , DE 29/12/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA.
RPI 1171
11/05/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143, DE 27/10/92 TENDO EMVISTA O ERRO MATERIAL *INT CUSI
RPI 1152
29/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INNOCENTI INDÚSTRIA DE MODAS LTDA (BR-RS) * INT.
RPI 1152
29/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA
RPI 1143
27/10/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 811294749 C/CAD. RED. 814855326 * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA
RPI 1066
07/05/1991
Outras marcas de GASTOTAL FRANQUIAS S/A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.