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Dado oficial do INPI

CONTREX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTREX

ST13

BR500000815677529

Classe

32

Pedido

815677529

Registro

815677529

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão23/06/92
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 23/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/08/1990

Data de registro

23/06/1992

Data de expiração

23/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170355577 (24/10/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NESTLE WATERS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170261404 (17/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NESTLE WATERS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120002992 (11/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE) Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120001150 (05/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Cessionário: NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)

RPI 2306

17/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1925

27/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1125

23/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1097

10/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 INT. DANNEMANN S . BIGLER

RPI 1067

14/05/1991

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