IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140150760 (09/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PÉ DE NORTE COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA ME Procurador: Maura da Cunha Freire
RPI 2365
03/05/2016
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 000675 DE 08/01/2004 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. MARCOS ALEXANDRE GOUVEIA DO RÊGO.
RPI 1904
03/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1873
28/11/2006
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI PET(RJ) 01149 DE 06/05/94 CESSIONARIA "MARCELO MOREIRA DA ROCHA ME" * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1336
09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. ANDREIA RODRIGUES DE FREITAS SIGNATARIA DO DOCUMENTO DE CESSÃOTEM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTUTARIO S PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA * INT
RPI 1298
17/10/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA *INT. MARKA ASS. EMPRESARIAL LTDA
RPI 1251
22/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
RPI 1206
11/01/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ICLEA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ICLEA DA C. F. GAZAL
RPI 1164
23/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. ICLÉA DA C. FREIRE GAZAL
RPI 1144
03/11/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 810644711 C/CAD. *INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1066
07/05/1991
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