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Dado oficial do INPI

POST MERIDIEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POST MERIDIEN

ST13

BR500000815668120

Classe

25

Pedido

815668120

Registro

815668120

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão30/06/92
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/1990

Data de registro

30/06/1992

Data de expiração

30/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEGEND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1537

20/06/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1503

26/10/1999

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1431

26/05/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1428

05/05/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: LANG FORD MP. E COM. INTERNATIONAL LTDA (BR/SP) PET (SP) 022284 DE 06/08/96 * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1359

17/12/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CECILIA ZEVIANI MIQUELETO ME (BR/SP) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1329

21/05/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1304 DE 28/11/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1329

21/05/1996

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA LEGEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. PET. (S) 028907 DE 29/09/94. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1304

28/11/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICACAO DAS TESTEMUNHAS DO DOCMENTO DE CESSAO *INT. SEJA MARCAS E PATENTES

RPI 1276

16/05/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1126

30/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1066

07/05/1991

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