IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2299
27/01/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2299
27/01/2015
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI'S 1687 DE 06/05/2008, 1858 DE15/08/2006 E 1930 DE 02/01/2008. RETIFICAÇÃO DA RPI 1949 DE 13/05/2008, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.* INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN.
RPI 1953
10/06/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1687 DE 06/05/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN.
RPI 1949
13/05/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 026254, DE 01/07/2002.
RPI 1930
02/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DO CNPJ/MF E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO ATUALIZADO.
RPI 1858
15/08/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1687
06/05/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA E AQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TITULARIDADE PUBLICADOS NAS RPIS N. 1297 DE 10/10/95 E 1322 DE 11/06/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1353
05/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MONIZAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1353
05/11/1996
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (SP) 004825 DE 13/02/95 CESSIONÁRIA IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1322
02/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTODE EXIGÊNCIA * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
RPI 1297
10/10/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1126
30/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1109
03/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1066
07/05/1991
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