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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA A.O.94.0024620-0 - INPI-0003321/94.
RPI 1920
23/10/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA A.O.94.0024620-0 - INPI-0003321/94.
RPI 1920
23/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1836
14/03/2006
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA NONA VF/RJ * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS
RPI 1255
20/12/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS
RPI 1134
25/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS.
RPI 1115
14/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS
RPI 1093
12/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REGOISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1065
30/04/1991
5 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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