IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1702
19/08/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
POR FORçA DE SENTENçA JUDICIAL ,FICA ANULADA A DECISãO PUBLICADA NA RPI Nº 1244 DE 04/10/94, PARA DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO , ABRINDO, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE JUNTO AO INPI O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIçõES RELATIVAS à PROTEçãO DECENAL E A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.
RPI 1668
24/12/2002
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINARIA A VIGESIMA VF/RJ *INT GERALDO EVANDRO PAPA
RPI 1283
04/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG N 813999545 PET (SP) 010999 DE 14/04/92 RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. NOBEL MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1244
04/10/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1 PERTICAMPS S/A EMBALAGENS (BR/SP) 2 VEDAÇÕES MAKITA ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1127
07/07/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
RPI 1110
10/03/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. VEDAÇÕES MAKITA ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1089
15/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
RPI 1065
30/04/1991
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