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Dado oficial do INPI

PROLINEXCEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROLINEXCEL

ST13

BR500000815659237

Classe

25

Pedido

815659237

Registro

815659237

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/92
  5. Concessão17/11/92
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 17/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/08/1990

Data de registro

17/11/1992

Data de expiração

17/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LE BON CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130098344 (16/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: LE BON CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 2355

23/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BOUTIQUE BELSKIN LTDA

RPI 1946

22/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * CELSO CARVALHO MELLO

RPI 1146

17/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1126

30/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELDO DE CARVALHO MELLO

RPI 1109

03/03/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1 SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP) 2 EDMONT P. D'ASCOLI (US) * INT.CELSO DE CARVALHO MELLO (SP)

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1065

30/04/1991

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