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Dado oficial do INPI

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO

ST13

BR500000815653930

Classe

38

Pedido

815653930

Registro

815653930

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão30/06/92
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

22/08/1990

Data de registro

30/06/1992

Data de expiração

30/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHOP TOUR TV LTDA

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

25.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Difusão de programas de televisão, comunicação por meio de computador, televisão a cabo, administração e consultoria empresarial, informações comerciais, administração empresarial, demonstração de produtos, organização de exibições, informações sobre negócios, estudos de marketing, pesquisa mercadológica, propaganda para televisão e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - BOX 3 VIDEO PUBLICIDADE E PRODUCOES LTDA

RPI 2024

20/10/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A CASSAÇÃO DA LIMINAR REFERENTE AO ARROLAMENTO DAS MARCAS, POR FORÇA DE DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 301.732-4/0, DO TJ/SP. INPI Nº 52400.001408/03.

RPI 1837

21/03/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O OFÍCIO Nº SEÇÃOII/MMC - PROC. Nº : 53112/03, EXPEDIDO PELO MM JUIZ DA 15ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - PROCESSO INPI Nº 52400.001408/03.

RPI 1825

27/12/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1784

15/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED MC 3 VIDEOPRODUÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. ANTONIO CARLOS AIDAR

RPI 1234

26/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. A FAMA MARCAS

RPI 1126

30/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. A FAMA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. A FAMA MARCAS E PATENTES

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JORNAL DE CONSUMO" *INT A FAMA MARCAS E PATENTES

RPI 1065

30/04/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO ou a sua marca.

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