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Brasil815643721

BABA DE CUPIM

DYNASOLO S A INDUSTRIA E COMERCIO

Registro de marca extintoClasse 1Classe 3Mista
BABA DE CUPIM

Andamento no INPI

  1. Extinto04/04/23

Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.21

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

04/04/2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/10/2014

RPI 2286

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110181625 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DYNASOLO S A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

14/02/2006

RPI 1832

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/07/2002

RPI 1644

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

25/08/1992

RPI 1134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

07/04/1992

RPI 1114

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS

19/11/1991

RPI 1094

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS

23/04/1991

RPI 1064

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS