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DOS EN UNO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOS EN UNO

ST13

BR500000815641923

Classe

30

Pedido

815641923

Registro

815641923

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/95
  5. Concessão12/09/95
  6. Vigente12/09/35

Registro concedido em 12/09/1995 e em vigor até 12/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/08/1990

Data de registro

12/09/1995

Data de expiração

12/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geralAçúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250341203 (19/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150106399 (19/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150117289 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2332

15/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1293

12/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT PINHEIRO NETO

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO

RPI 1234

26/07/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1208

25/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIEMNTO. * INT. PINHEIRO NETO

RPI 1092

05/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811688658) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADO

RPI 1068

21/05/1991

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