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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA
RPI 1197
09/11/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA
RPI 1197
09/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARCO ANTONIO MOURÃO E LIOIA
RPI 1174
01/06/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARCO ANTONIO MOURÃO E LIOIA
RPI 1174
01/06/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARCO ANTONIO MOURÃO E LIMA
RPI 1172
18/05/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1157, DE 02/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, PERMANECENDO, ASSIM, O DESPACHO DE NOTIFICAÇAO PARA PAGAMENTO DA TAXA FINALPUBLICADO NA RPI 1153,DE 05/01/93 * INT. MARCO ANTONIO MOURAO E LIMA
RPI 1162
09/03/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTMARCO ANTONIO MOURÃO E LIMA
RPI 1157
02/02/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1127, DE 07/07/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL RETIFICACAODA RPI 1138, 22/09/92, TENDO EM VISTA INCORRECAO NA DISPOSICAO DA PUBLICACAO *INT MARCO ANTONIO M LIMA
RPI 1153
05/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
REIVINDICACAI DA RPI 1138, DE 22/09/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NA DISPOSICAO DO DESPACHO *INT MARCO ANTONIO M LIMA
RPI 1153
05/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RETIFICAÇAO DA API 111 ,DE 17/03/92 , TENDO EM VISTA ERRO NA RAZAO SOCIAL DA REQUERENTE. * INT. MARCO ANTONIO M. LIMA .
RPI 1138
22/09/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1127, DE 07/07/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARCO ANTONIO M LIMA
RPI 1138
22/09/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. O PRÓPRIO
RPI 1127
07/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1111
17/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR "COMPUTADORES E EQUPAMENTOS PARA INFORMATICA" SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. O PRÓPRIO
RPI 1093
12/11/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1064 DE 23/04/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT.O PROPRIO
RPI 1071
11/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR "COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA" - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. O PROPRIO
RPI 1071
11/06/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.811321886) *INT. O PRÓPRIO
RPI 1064
23/04/1991
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