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Dado oficial do INPI

CARDIOPLUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDIOPLUS

ST13

BR500000815630166

Classe

44

Pedido

815630166

Registro

815630166

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/96
  5. Concessão01/10/96
  6. Vigente01/10/26

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

24/07/1990

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARDIOPLUS EXAMES CARDIOLÓGICOS LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

21.3.2526.11.32.1.82.9.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070054199 (27/07/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARDIOPLUS EXAMES CARDIOLÓGICOS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2056, de 01/06/2010, para correção do nome do titular e CEP.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190135924 (06/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): CARDIOPLUS EXAMES CARDIOLÓGICOS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme despacho de retificação publicado na RPI 2549, de 12/11/2019.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170104260 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CARDIOPLUS EXAMES CARDIOLÓGICOS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2417

02/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2056

01/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1937

19/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1379 DE 06/05/1997, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1586

29/05/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1379

06/05/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1318

05/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1064

23/04/1991

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