IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800150037757 (18/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARINELA MOURA DIAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP Procurador: Ivando Santos Souza
RPI 2371
14/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110459163 (30/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA Cessionário: MARINELA MOURA DIAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP
RPI 2292
09/12/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (PR) 005829 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO.
RPI 1904
03/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1899
29/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CARRETAS DE ACO BEM FORTE LTDA
RPI 1818
08/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1263
14/02/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1228
14/06/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ELVEFORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. MEGA MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1108
25/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1086
24/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MEGA MARCAS E PAT. S/CLTDA
RPI 1064
23/04/1991
Outras marcas de MARINELA MOURA DIAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP
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