IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190174951 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CORPORACIÓN HABANOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 2529
25/06/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170281480 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: QD COM. E SERV. ART. TABACARIA E BEBIDAS EIRELLI - ME Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2470
08/05/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170281480 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: QD COM. E SERV. ART. TABACARIA E BEBIDAS EIRELLI - ME Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda
RPI 2447
28/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170210410 (28/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CORPORACIÓN HABANOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2437
19/09/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2032
15/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)
RPI 1891
03/04/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1522
08/03/2000
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)
RPI 1472
23/03/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1434
16/06/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT ARARIPE & ASSOCIADOS
RPI 1422
24/03/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1370
04/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1351
22/10/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DORSAY END. FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1325
23/04/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
14/11/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. C/CAD. 810888823 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1065
30/04/1991
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