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Brasil815613822

MAPPIN ABC

LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/01/26

Registro concedido em 20/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

21/01/2026

RPI 2872

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/10/2022

RPI 2700

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2673, de 29/03/2022: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

29/03/2022

RPI 2673

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180144665 (22/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

21/08/2018

RPI 2485

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000105 (27/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O DESBLOQUEIO DE BENS.

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150150156 (16/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.

10/02/2016

RPI 2353

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000105 (27/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a decretação da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Barueri/SP - Justiça Federal - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco - Ofício nº 221/2015/PGFN/PSFN Osasco - Processo Administrativo Fiscal Nº 10010.002107/0715-53 - Autos nº 0015081-40.2015.403.6114 - Controle de Documentos INPI Nº 263606.

19/01/2016

RPI 2350

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADO NA RPI Nº 2054 DE 18/05/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110019912 (04/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ARIGO 133 DA LPI.

22/04/2015

RPI 2311

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000040 (27/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO E DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 315/2013-imna, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP - OFÍCIO Nº 438/2014 he - PROCESSO FÍSICO Nº: 0012148-82.2013.8.26.0068 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº: 248603.

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100381048 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/02/2014

RPI 2249

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100381027 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/06/2013

RPI 2214

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0012148-82.2013.8.26.0068 - OFÍCIO Nº 315/2013-imna E PROCESSO INPI Nº 032042/2013.

19/06/2012

RPI 2163

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

"A RESTAURAÇÃO DAS MARCAS, JÁ LEVADA A CABO PELO INPI, NÃO OFENDE APARENTEMENTE DIREITOS DE TERCEIROS, DE MODO QUE PREVALECE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE O ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. A DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTAURAÇÃO DOS REGISTROS DAS MARCAS FOI CORRETA, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE A ARREMATANTE PROVIDENCIARÁ O PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS E EMOLUMENTOS LEGAIS, DE MODO QUE NENHUM PREJUÍZO CORRERÁ AO INPI. DIANTE DO EXPOSTO, PELO MEU VOTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO", CONFORME AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0586828-93.2010.8.26.0000 - PROFERIDA PELA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 5830019990337390 DA 18ª VARA CÍVEL/SP E PROCESSO INPI Nº 0952/10. O PROCESSO DEVERÁ SER MANTIDO NA SITUAÇÃO "SUB JUDICE" ATÉ O TÉRMINO DA AÇÃO JUDICIAL.

08/02/2011

RPI 2092

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

“DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA ARGÜIDA UMA VEZ QUE, AO QUE PARECE, JÁ TRANSCORREU O PRAZO DECADENCIAL DE VALIDADE DO REGISTRO DA MARCA E DA EXISTÊNCIA DE DANO OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO GUERREADA” REF. AUTOS Nº 583.00.1999.033739-0 (18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO) – AI 0586828-93.2210.8.26.000 – TJ/SP – PROCESSO INPI 000952/2010.

11/01/2011

RPI 2088

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CASA ANGLO BRASILEIRA S/AANOTADA A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, POR ORDEM DO MM. JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO

28/12/2010

RPI 2086

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

RESTABELECIDO O PRESENTE REGISTRO, POR ORDEM DO MM. JUIZ DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO

18/05/2010

RPI 2054

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

27/09/2005

RPI 1812

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE DA MARCA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA NO PROCESSO INPI Nº 3780/99

20/06/1995

RPI 1281

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN

29/11/1994

RPI 1252

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MOMSEN

10/05/1994

RPI 1223

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

23/04/1991

RPI 1064

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 811798682 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

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