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Dado oficial do INPI

VITA-A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA-A

ST13

BR500000815611706

Classe

3

Pedido

815611706

Registro

815611706

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/93
  5. Concessão18/05/93
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 18/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/07/1990

Data de registro

18/05/1993

Data de expiração

18/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colôniaÁgua lavandaÁgua toaleteÁgua cheiroÂmbar (perfume de -)Amêndoas (leite de-) p/ uso cosméticoAnti-séptico bucal, exeto p/ uso medicinalAromas (óleos essenciais)Banhos (prep. cosméticas para -)Barbear (prods para -), batons p/ lábios, beleza (máscara de -)Bronzeadores (preparações)Cosméticos, cabelos (preparações p/ ondular os -)Cabelos (tinta p/ os)Cera p/ depilaçãoCílios (prods. cosméticos p/ os)Cosméticos, cosméticos (estojos de -)Crem. cosméticosCrem p/ clarear a peleDentifríciosDepilatórios (prods -)Descolorantes p uso cosméticaDesodorante (sabonete -)Desodorantes p/ uso pessoalEmagrecimento (preparações cosméticas para -)Esmalte p/ unhasEstojos de cosméticosExtrs. de flores (perfumaria)Flores (extrs. de perfumariaFragrâncias (mistura de -)Jasmim (óleo de-)Lápis p/ sobrancelhasLápis p/ uso cosméticoLaquê para os cabelosLeite de limpeza p/ toaleteLenços empregnados p/ loções cosméticasLimões (óleos essenciais de -)Loções capilaresLoções cosmLoções p/ uso cosméticoLoções pós barbaMaquiagem p/ o rostoMáscaras de belezaMenta p/ perfumariaÓleo de amêndoas, óleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos p/ toaleteÓleos p/ limpezaÓleos p/ perfumariaÓleo p/ uso cosméticoOndular os cabelos ( preparações para -)Pele (cremes para clarear a -)Perfumaria (produtos de -)PerfumesPermanentes nos cabelos (produto neutralizador para -)Pós para maquiagemPomadas para uso cosméticoProdutos para remover a maquiagemRímelSabonetesSaches para perfumar a roupaSais de banhoSobracelhas (cosméticos para as -)Talco para toaleteTinturas cosméticasTranspiração (sabonetes contra a -)Unhas (verniz para a-)Vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo)Xampús

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2611

19/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200013396 (16/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200013396 (16/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130131324 (28/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2356

01/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2077

26/10/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DA RPI Nº 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1807

23/08/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1807

23/08/2005

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL PRIBEL LTDA

RPI 1500

05/10/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. W A C DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. (BR/RJ) *INT. WILMA D'EGOMONT

RPI 1281

20/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WILMA VAN VAREMBERG

RPI 1172

18/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EMONT.

RPI 1153

05/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1136

08/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. STIEFEL LABORATORIES INC. (US) * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

RPI 1089

15/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EMGMONT

RPI 1064

23/04/1991

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