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Dado oficial do INPI

TORRE AUTO SERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TORRE AUTO SERVICE

ST13

BR500000815610190

Classe

37, 42

Pedido

815610190

Registro

815610190

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

05/07/1990

Data de registro

12/07/1994

Data de expiração

12/07/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORRE AUTO SERVICE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

7.1.2526.7.2526.4.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "AUTO SERVICE" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1232

12/07/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "AUTO SERVICE" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1206

11/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1112

24/03/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. N. 006115373 ). * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1089

15/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'AUTO SERVICE" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA CIA

RPI 1064

23/04/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TORRE AUTO SERVICE ou a sua marca.

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