IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120143320 (22/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2339
03/11/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC.
RPI 1984
13/01/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY
RPI 1983
06/01/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1837
21/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO INT. PINHEIRO NETO
RPI 1134
25/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. PINHEIRO NETO ADV.
RPI 1114
07/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1090 DE 22/10/91 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. PINHEIRO NETO ADV.
RPI 1096
03/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV.
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV.
RPI 1064
23/04/1991
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