IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1965
02/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 1941
18/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1883
06/02/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED:815247451
RPI 1771
14/12/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1658
15/10/2002
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 811498930 C/CAD. * INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1064
23/04/1991
7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 25.308.164/0001-01 · UBERABA/MG
23 filmes publicitários · 2020–2025
CNPJ 22.204.101/0001-17 · UBERABA/MG
10 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 22.204.101/0002-06 · UBERABA/MG
10 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 11.786.177/0001-81 · RIO GRANDE/RS
9 filmes publicitários · 2022–2023
CNPJ 04.419.936/0001-02 · RECIFE/PE
7 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 87.714.176/0001-93 · CARAZINHO/RS
5 filmes publicitários · 2021–2023
CNPJ 01.738.623/0001-29 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
5 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
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