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Dado oficial do INPI

LOFT DESIGN BY..

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOFT DESIGN BY..

ST13

BR500000815600836

Classe

25

Pedido

815600836

Registro

815600836

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/05/94
  6. Extinto17/01/17

Registro concedido em 31/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

31/07/1990

Data de registro

31/05/1994

Data de expiração

31/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIA VENETO ROUPAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2402

17/01/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160019115 (01/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Annco, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140117218 (30/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIA VENETO ROUPAS LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160019115 (01/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Annco, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2357

08/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1945

15/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LOFT INDUSTRIA E OMERCIO DE CONFECCOES LTDA

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MERCURIO MARCAS E PAT LTDA

RPI 1226

31/05/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1206

11/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARIA APARECIDA PAPPALÉO

RPI 1107

18/02/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813036780*INT. MARIA APARECIDA PAPPALÉO

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "DESIGN" * INT. MERCURIO MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1064

23/04/1991

Proteção contínua da sua marca

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