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Dado oficial do INPI

TWINLAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TWINLAB

ST13

BR500000815588682

Classe

5

Pedido

815588682

Registro

815588682

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/93
  5. Concessão22/02/94
  6. Anulado22/02/34

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

24/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

18/07/1990

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A

Representantes

ROMAR JACOB TAVARES

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001386 (10/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado acórdão emanado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que negou provimento às apelações interpostas, nos autos da ação ordinária n° 0038778-29.1995.403.6100, nos seguintes termos: "Impende concluir-se, desse modo, pela manifesta ilegalidade do registro da marca ?TWILAB? em nome da ré. Nulo é, portanto, o seu registro e como tal deve ser declarado. (...) Diante do exposto, rejeito a preliminar, nego provimento às apelações da INTEGRALMÉDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA e do INPI". Como consequência, foi mantida a sentença exarada pelo juízo da 11a Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, que assim havia decidido: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e dou por resolvido o mérito, na forma doart. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a nulidade do registro da marca TWINLAB concedido pelo INPI à ré INTEGRALMÉDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA, sob o nº 815588682. Confirmo a tutela antecipada deferida às fls. 300/303". Processo SEI/ INPI 52402.009613/2019-00.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150017533 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Natan Baril Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140018937 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTEGRALMÉDICA S/A. AGRICULTURA E PESQUISA Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1858, DE 15/08/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

RPI 2030

01/12/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 2030

01/12/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VF/SP, PARA O FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO REGISTRO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA 95.0038778-6, INPI-000509/96.

RPI 1906

17/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VF/SP Nº 95.0038778-6 E INPI Nº 000509/96.

RPI 1477

27/04/1999

810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA NA DÉCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/SP Nº 95.0038778-6/ INPI Nº 000509/96

RPI 1476

20/04/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1430

19/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ TWIN LABORATORIS INC (US) *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1262

07/02/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1212

22/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SETA MARCAS E PATS.

RPI 1183

03/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SETA MARCAS

RPI 1166

06/04/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MEGRAPO PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR-SP) *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1156

26/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1140

06/10/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815513917 * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1063

16/04/1991

INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes

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