IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001386 (10/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado acórdão emanado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que negou provimento às apelações interpostas, nos autos da ação ordinária n° 0038778-29.1995.403.6100, nos seguintes termos: "Impende concluir-se, desse modo, pela manifesta ilegalidade do registro da marca ?TWILAB? em nome da ré. Nulo é, portanto, o seu registro e como tal deve ser declarado. (...) Diante do exposto, rejeito a preliminar, nego provimento às apelações da INTEGRALMÉDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA e do INPI". Como consequência, foi mantida a sentença exarada pelo juízo da 11a Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, que assim havia decidido: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e dou por resolvido o mérito, na forma doart. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a nulidade do registro da marca TWINLAB concedido pelo INPI à ré INTEGRALMÉDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA, sob o nº 815588682. Confirmo a tutela antecipada deferida às fls. 300/303". Processo SEI/ INPI 52402.009613/2019-00.
RPI 2542
24/09/2019