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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 1502
19/10/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 1502
19/10/1999
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME O DISPOSTO NO PAR. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI SOB FORMA DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
RPI 1457
08/12/1998
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA PARAVELUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME.(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1168, DE 20/04/93 POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. *INT. O PRÓPRIO
RPI 1182
27/07/1993
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 206 DO CPI CESS. PARAVELUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME. * INT. O PRÓPRIO
RPI 1168
20/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RESPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE E DA CESSINARIA . * INT. A PRÓPRIA
RPI 1146
17/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1139
29/09/1992
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA PARAVELUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME PET(SP) 17475 DE 20/06/91 * O PROPRIO INT.
RPI 1133
18/08/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1111
17/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1063
16/04/1991
Outras marcas de BALDECOLLE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA-ME
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