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Dado oficial do INPI

COPAPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPAPEL

ST13

BR500000815579640

Classe

24

Pedido

815579640

Registro

815579640

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/91
  5. Concessão30/05/95
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 30/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

10/07/1990

Data de registro

30/05/1995

Data de expiração

30/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA

Representantes

N. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Roupa de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230335609 (18/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140214276 (17/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2369

31/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT.UNIÃO FEDERAL

RPI 1430

19/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. COPA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FED. M/ PAT.

RPI 1278

30/05/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1249

08/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. COPA COMÉRCIO E PART. LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1106

11/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA

RPI 1087

01/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

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