IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2256
01/04/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2256
01/04/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TRES CRUCES S.A
RPI 1945
15/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1945
15/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1165
30/03/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1143
27/10/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1124
16/06/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP)016544 DE 14/06/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DOINDEFERIMENTO. *INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1099
24/12/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1064 DE 30/04/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PIERRO ARIBONI S/C
RPI 1099
24/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1099
24/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006933947 * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1064
23/04/1991
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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