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Dado oficial do INPI

NESTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESTE

ST13

BR500000815573103

Classe

1, 3

Pedido

815573103

Registro

815573103

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão07/04/92
  6. Vigente07/04/12

Registro concedido em 07/04/1992 e em vigor até 07/04/2012, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2012

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

03/07/1990

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

FORTUM OIL AND GAS OY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos petroquímicos, tais como, mas não limitados a etileno, propileno, polipropileno, butadieno, benzeno, cuemeno, fenol, acetona, alfa metil estirenoPlásticos como material bruto, tais como: mas não limitados a polietileno ld, plásticos PVC, poliestirenoProdutos químicos industriais e dedesenvolvimento, tais como, mas não limitados a anidrido ftálico, plastificantes, resinas de poliéster, resinas acrílicas, resinas de acetato de polivinil, anidrido malêico, formaldeído e resinas com base em formaldeídos, glioxal, etanodiol, 2-etil hexanol, aldeído butílico normal, n-butil álcool, ácido octanico, solventes e produtos químicos intermediários derivados dos produtos acima citados

Classe 3

Produtos petroquímicos, tais como, mas não limitados a etileno, propileno, polipropileno, butadieno, benzeno, cuemeno, fenol, acetona, alfa metil estirenoPlásticos como material bruto, tais como: mas não limitados a polietileno ld, plásticos PVC, poliestirenoProdutos químicos industriais e dedesenvolvimento, tais como, mas não limitados a anidrido ftálico, plastificantes, resinas de poliéster, resinas acrílicas, resinas de acetato de polivinil, anidrido malêico, formaldeído e resinas com base em formaldeídos, glioxal, etanodiol, 2-etil hexanol, aldeído butílico normal, n-butil álcool, ácido octanico, solventes e produtos químicos intermediários derivados dos produtos acima citados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1838 28/3/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1666, DE 10/12/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1697

15/07/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1666

10/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA.

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1109

03/03/1992

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET (SP) 013534 DE 24/05/91 OPOSIÇÃO A VIABILIDADE * INT. RICARDO A C DE REZENDE

RPI 1088

08/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1063

16/04/1991

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