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Dado oficial do INPI

PARANA CLUBE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARANA CLUBE

ST13

BR500000815569327

Classe

41

Pedido

815569327

Registro

815569327

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/92
  5. Concessão16/06/92
  6. Vigente16/06/32

Registro concedido em 16/06/1992 e em vigor até 16/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/06/1990

Data de registro

16/06/1992

Data de expiração

16/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARANA CLUBE

Representantes

D. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220209485 (20/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PARANÁ CLUBE Procurador: Denise Cristiane Toniolo

RPI 2840

10/06/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220209485 (20/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PARANÁ CLUBE Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220300658 (13/07/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2711

20/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220300658 (13/07/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110209773 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARANA CLUBE Procurador: DENISE CRISTIANE TONIOLO Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2300

03/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CLUBE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1124

16/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1107

18/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE" *INT BRASIL SUL MARCAS E PAT.

RPI 1086

24/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE" *INT VASCO C PEREIRA

RPI 1063

16/04/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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