IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140038656 (21/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ÁGUIA INDUSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2363
19/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
RPI 2154
17/04/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOMENSI, KROKOSZ & CIA LTDA (BR/PR) *INT. IVANOR M. DUARTE
RPI 1282
27/06/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO "CONJUNTO" *INT IVANOR M. DUARTE
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND. MATE LARANJHEIRAS LTDA. (BR-PR) * INT. IVANOR M. DUARTE
RPI 1167
13/04/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. IVANOR M. DUARTE
RPI 1144
03/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IVANOR M. DUARTE.
RPI 1114
07/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. IVANOR M. DUARTE
RPI 1093
12/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT IVANOR MEDEIROS DUARTE
RPI 1064
23/04/1991
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