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Dado oficial do INPI

ERVA MATE CHIMARRÃO MATE VITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA MATE CHIMARRÃO MATE VITA

ST13

BR500000815563701

Classe

30

Pedido

815563701

Registro

815563701

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão24/08/93
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/06/1990

Data de registro

24/08/1993

Data de expiração

24/08/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÁGUIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME

Representantes

Senior S Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140038656 (21/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ÁGUIA INDUSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2363

19/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA

RPI 2154

17/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOMENSI, KROKOSZ & CIA LTDA (BR/PR) *INT. IVANOR M. DUARTE

RPI 1282

27/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO "CONJUNTO" *INT IVANOR M. DUARTE

RPI 1186

24/08/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IND. MATE LARANJHEIRAS LTDA. (BR-PR) * INT. IVANOR M. DUARTE

RPI 1167

13/04/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. IVANOR M. DUARTE

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IVANOR M. DUARTE.

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. IVANOR M. DUARTE

RPI 1093

12/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1064

23/04/1991

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