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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT SANDRA M. G. ANDRADE
RPI 1260
24/01/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT SANDRA M. G. ANDRADE
RPI 1260
24/01/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI -ANT. IMPED. REG N 608127515 * INT SANDRAMARCIA GOMES DE ANDRADE.
RPI 1228
14/06/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: INDÚSTRIA DE CALÇADOS SENO. LIMITADA (BR/SP). *INT. SANDRA M. G. ANDRADE.
RPI 1179
06/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE
RPI 1139
29/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CEAG-SC
RPI 1122
02/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CEAG/SC
RPI 1105
04/02/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON.CARTIER INCORPORATED (NY) *INT. CENTRO DE APOIO A PEQ. E MEDIA EMP. DE SANTA CATARINA
RPI 1084
10/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT CENTRO DE APOIO Á PEQUENA E MEDIA EMPRESA DE SANTA CATARINA
RPI 1062
09/04/1991
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