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Dado oficial do INPI

HI-TRACK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HI-TRACK

ST13

BR500000815558201

Classe

35, 39

Pedido

815558201

Registro

815558201

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/95
  5. Concessão02/01/96
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 02/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/06/1990

Data de registro

02/01/1996

Data de expiração

02/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160157421 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: Hitachi Data Systems Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1309

02/01/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO CONTIDO NA RPI 1289 DE 15/08/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1289

15/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 INT. DANNEMANN

RPI 1263

14/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 INT. DANNEMANN

RPI 1233

19/07/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN

RPI 1205

04/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARLENE DANTAS

RPI 1087

01/10/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814111980) *INT. MARLENE DANTAS

RPI 1063

16/04/1991

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