IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2904
01/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2904
01/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850180046241 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150217002 (20/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
RPI 2405
07/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140030317 (19/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
RPI 2399
27/12/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1916
25/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A
RPI 1608
30/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER
RPI 1483
08/06/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT.ROBERTO GERALDO
RPI 1429
12/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ.SADIA CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1362
07/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ROBERTO GERALDO DE MELLO
RPI 1313
30/01/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1287
01/08/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDUSTRIAS DE PAPEL (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1254
13/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1223
10/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. VIERIA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1194
19/10/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1172
18/05/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1083
03/09/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800034961 * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1062
09/04/1991
1 pedido de patente e 23 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.